Organizadores de evento devem indenizar frequentadora que teve o celular furtado

Organizadores de evento devem indenizar frequentadora que teve o celular furtado

Uma mulher que teve o celular furtado durante um show ingressou com uma ação contra os organizadores do evento sob a alegação de que houve falha na segurança. De acordo com a autora da ação, após o furto, os criminosos ainda a ameaçaram para que desbloqueasse o aparelho.

Em contestação, um dos organizadores afirmou que os fatos não foram provados e que não possui o dever legal ou contratual de garantir a segurança dos bens pessoais dos consumidores. Já o outro requerido não apresentou contestação.

O magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, responsável pelo caso, entendeu que as provas apresentadas comprovam a ocorrência do furto, porém, como a requerente não apresentou documento capaz de provar o valor do aparelho, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente.

“Quanto ao dano material sofrido, vale lembrar que existe a obrigatoriedade de se anexar ao processo a devida documentação comprobatória do efetivo dano causado. Isso porque, diferentemente do dano moral, que exigem análise de critérios subjetivos, o dano material obriga a análise de documentos/provas do dano causado”, traz a sentença.

Nesse mesmo sentido, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente e fixado em R$ 3 mil, pois, segundo o juiz, a prestação dos serviços é evidente e ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, sendo suficiente para causar abalo psíquico e moral a ser reparado.

Processo 5000629-66.2023.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Por ofensas em júri contra advogada, promotor recorre ao STF para fixar julgamento no TJAM

O promotor de Justiça aposentado, Walber Luís Silva do Nascimento, propôs Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando garantir o prosseguimento, no Tribunal...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por ofensas em júri contra advogada, promotor recorre ao STF para fixar julgamento no TJAM

O promotor de Justiça aposentado, Walber Luís Silva do Nascimento, propôs Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando...

Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital, localizado no referido município, por erro médico durante cirurgia...

Comissão aprova inclusão de QR code em carteira de identificação de pessoa com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Residências com pessoa com deficiência terão desconto na conta de luz, aprova Comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui famílias...