Justiça condena empresa que se recusou a tratar empregado trans pelo nome social

Justiça condena empresa que se recusou a tratar empregado trans pelo nome social

Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.

O atendente afirma que, nos dois contratos que manteve, a instituição se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino, obrigando-o a se apresentar como mulher aos clientes, muito embora a alteração do prenome já constasse de sua cédula de identidade. Em defesa, a Atento alega estar impedida de alterar o sistema de gestão de pessoas, uma vez que ele é vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional, no qual consta o gênero feminino.

O magistrado lembra que o processo de transição da pessoa transsexual é cercado por burocracias e dificuldades, como a falta de suporte jurídico, financeiro e social. Nesse sentido, “não é razoável, nem compatível com os ditames previstos na Constituição Federal, exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa”.

Também chama atenção para o fato de que, na extinção do contrato, a Atento manteve o nome civil na carta de recomendação escrita em favor do empregado, indicando que a “postura discriminatória e transfóbica” não decorria somente do sistema. E entende que o programa de diversidade e inclusão que a entidade mantém não alcançará o objetivo proposto enquanto “entraves técnicos” forem utilizados como “desculpa para o desrespeito ao que há de mais elementar à pessoa: o seu nome”.

Para fundamentar a decisão, o julgador cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 para a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

Com informações do TRT-2

 

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Justiça mantém condenação por “golpe da panela” contra idosa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem por...