O especial fim de agir é indispensável para a configuração da improbidade administrativa
Além da eliminação da figura culposa, a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) traz disposições inovadoras sobre o dolo. Já no artigo 1º, §2°, estabelece que “considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”. Logo a seguir, refere que “o mero … Continue lendo O especial fim de agir é indispensável para a configuração da improbidade administrativa
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